Com a instituição do novo código florestal surgiram ações propositivas para promover a recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Agora a legislação é mais aplicável possibilitando ao produtor rural a regularização de sua propriedade conforme a sua realidade.
Uma das medidas criadas foi a recomposição de APP em áreas de uso consolidado. Agora o proprietário rural que possuía uso consolidado (ocupação) dentro de áreas de APP anterior a julho de 2008 tem maior facilidade na regularização de sua propriedade. Por exemplo o proprietário rural com quatro módulos fiscais e área consolidada em APP precisa ter apenas 15 metros de APP independentemente do tamanho do rio. Outra medida é a possibilidade do computo de Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal do imóvel, salvo algumas considerações.
Cada caso é especifico e deve ser avaliado para que o proprietário tenha sua propriedade regularizada de forma que não ocorram erros e ele perca área produtiva de maneira inadequada.
Você proprietário rural já regularizou sua APP e Reserva Legal?
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