O setor de crédito da COATER está liberando o novo crédito de instalação na modalidade Fomento Mulher para cerca de 255 mulheres nos projetos de assentamentos: Florestan Fernandes (Mirandópolis), Moinho (Guaraçaí), Fazenda Bom Jesus I (Ouroeste), União (Guarani D`Oeste) e Ranchão (Pontalinda).
Fernanda Martins, do Setor de Crédito da COATER explica como funciona esse fomento: “ O Fomento Mulher é um crédito, no valor de R$ 3 mil, em operação única, para as assentadas da Reforma Agrária. Ao pagar em dia, a mulher recebe 80% de desconto sobre o saldo devedor. Ele era o antigo Apoio Mulher que, em 2014, passou a ser Fomento Mulher. Esse recurso é voltado para as mulheres rurais que recebem os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de políticas sociais do governo federal e tenham suas informações atualizadas no Incra. “
“ Para a liberação do recurso, é necessário um Projeto de atividade produtiva a ser elaborado pela equipe técnica da COATER para a mulher titular do lote. Este projeto produtivo, será então inserido para aprovação no SIATER (Sistema Informatizado de ATER). Somente após a aprovação e autorização da SR 08, serão emitidos no SNCCI (Sistema Nacional de Concessão de Créditos de Instalação) os contratos de crédito. Na etapa seguinte, os contratos assinados serão digitalizados e inseridos no SNCCI; juntamente com a data da assinatura. Este sistema, transmite as informações para o INCRA Brasília para que seja executada a transferência do recurso. Os beneficiários receberão o crédito Fomento Mulher apenas através do Cartão do Assentado.” – explica o coordenador do Setor de Crédito e gestor do NO Andradina, Marcelo Ferraz.
A mulher beneficiada com o Fomento Mulher, é responsável pela compra dos itens previstos no Projeto. Já a equipe técnica da COATER será responsável pela realização da visita de acompanhamento para a implantação do projeto e um laudo conclusivo da aplicação do recurso.
A COATER através do Setor de Crédito, informa que: para receber o Fomento Mulher é necessário ter os dados da unidade familiar atualizados perante o Incra; ter o contrato de concessão de uso emitido pelo SIPRA; ser atendida por serviço de Ater, sendo este, responsável por apresentar o projeto de estruturação da unidade produtiva ( individual ou coletivo); não ter recebido anteriormente o crédito de instalação na modalidade prevista; estar inscrita no CadÚnico e atender ao critério de renda familiar mensal de que trata o art. 4º, caput, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 2007:
II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;
Quanto ao pagamento do crédito de instalação Fomento Mulher, será aplicada taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, desde a data da concessão. O reembolso do crédito será em parcela única, com vencimento no prazo de um ano, contado da data da assinatura do contrato. A mulher beneficiária, terá um rebate de oitenta por cento sobre o saldo devedor para a liquidação efetuada até o prazo estabelecido.
FONTE: JORNAL O FOCO - EDIÇÃO DE 02/02/2016 - JORNALISTA JOSÉ CARLOS BOSSOLAN
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