Atenção produtores rurais o prazo final para o Cadastro Ambiental Rural é maio/2016, estamos na reta final, não deixe para ultima hora, fique em dia com os órgãos ambientais.
O não cadastramento deixa o produtor sujeito à SANÇÕES PECUNIÁRIAS, conforme Resolução SMA n 48/2014. Há inicialmente uma advertência ao produtor para regularização (fazer o CAR), não atendendo essa regularização, o artigo 55 dessa resolução estabelece multa diária de R$ 50,00 a contar do dia da lavratura do Auto de Infração Ambiental.
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