Muitos produtores não estão preocupados ou nem sabem do que se trata. Sem documento, agricultor não consegue financiamento e pode ser multado.
Daqui a um mês vence o prazo para o agricultor fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determina o Novo Código Florestal. Mesmo assim, muitos agricultores ainda não estão preocupados com isso ou nem sabe do que se trata.
O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todas as propriedades. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo.
O Cadastro Ambiental Rural exige que o agricultor conheça a fundo a sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar como a produção está dividida, se tem gado, agricultura ou alguma floresta.
Por todas essas questões, o CAR vem sendo considerado uma espécie de raio-x da propriedade rural.
“O produtor é o responsável pelas informações contidas no CAR. Assim como acontece com a declaração de imposto de renda, onde o contribuinte é quem informa através de documentos as suas declarações, mesmo com o auxílio de um contador, acontece da mesma forma. Eu sou uma facilitadora. Eu auxilio na inclusão dos dados dentro do sistema. Perante o Governo, quem responde é o agricultor”, explica João Gabriel Bertoli, Consultor Ambiental da Coater.
Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, o CCIR - certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Incra; o ITR - imposto territorial rural; e se tiver, um mapa da propriedade, de preferência com as coordenadas de localização.
No dia cinco de maio vence o prazo para o agricultor fazer o CAR. Mesmo com o pouco tempo que falta, a grande maioria dos produtores ainda não aderiu ao cadastro.