Dentre os diversos tipos de Autorizações e Licenças para fins florestais que podem ser requeridas pelo proprietário rural, desde que comprovada sua necessidade, destacaremos a Autorização para o Corte de Árvores isoladas que é um licenciamento simples e rápido e pode beneficiar muito o produtor rural.
O órgão ambiental (Cetesb) pode autorizar o corte da árvore, desde que o proprietário apresente um levantamento detalhado com todas as informações necessárias exigidas na legislação. O que devemos ter em mente é que para o corte de 1 árvore nativa deverão ser plantadas em média 15 mudas (dependendo do município), em outro local.
Tratando-se de arvores localizadas em perímetro urbano, fora de áreas de proteção, a legislação determina que quem deve autorizar o corte é o órgão municipal competente, então é só procurar a sua prefeitura 👍 😀 🌳
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