Empreendimentos que necessitam de licenças ambientais para operarem precisam ficar atentos ao prazo de validade de suas licenças.
De acordo coma Resolução CONAMAN nº 237/1997, as licenças de operação (LO) tem o prazo de validade de no mínimo 4 (quatro) anos e no Maximo 10 (dez) anos.
Quem precisa renovar a Licença de Operação de fazer essa solicitação com 1220 dias antes da expiração do prazo de validade de licença.
Para renovação da Licença, o empreendimento precisa cumprir as condicionantes da licença anterior, demonstrando os devidos programas de controle e monitoramento ambiental.
Caso as condicionantes da licença não sejam cumpridas, a licença pode não ser renovada.
O não atendimento a condicionantes do licenciamento sujeita o infrator às sanções cabíveis, conforme Decreto Federal 6.514/2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98
A consultoria Ambiental da Coater elabora estudos, projetos e programas ambientais para o cumprimento das exigências do órgão ambiental, além de fornecer os serviços de protocolo e acompanhamento do processo até a renovação da licença ser expedida.
Você precisa renovar sua licença ambiental?
O objetivo da consultoria Ambiental da Coater é colaborar para os empreendimentos minimizar seus impactos ambientais e encontrar soluções sustentáveis para os negócios de seus clientes.
Entre em contato, tire suas dúvidas pelo telefone 018 3361 6530 com o Engenheiro Ambiental João Gabriel Bertoli