Assim como todos outros imóveis rurais, os assentamentos da Reforma Agrária também precisam ser inseridos no CAR.
É de responsabilidade exclusiva do INCRA a execução do cadastro dos assentamentos.
É importante saber que nos assentamentos que ainda não foram emancipados, os lotes não possuem uma matrícula específica para sua área. Portanto, o cadastro será feito para o assentamento como um todo. Do ponto de vista ambiental, o cadastramento permite que seja feita uma análise da paisagem local total, e não apenas do lote do assentado.
ALERTA: se você é assentado e alguém está querendo cobrar para fazer o CAR, saiba que é ilegal! Em caso de dúvidas, procure o técnico da COATER que atende seu assentamento ou no NO Andradina, à Rua Floriano Peixoto, 1291, tel: (18) 3722-5485 ou 3723-1953.
CAR o que é?
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA. O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A expansão do CAR é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial.
Diego Oliveira da Paz - Coordenador Ambiental COATER/INCRA
Fonte: Jornal O FOCO - Edição 24/03/2015 - Jornalista José Carlos Bossolan