No ano de 2014 foi criado o departamento de Consultoria Ambiental da COATER, inicialmente atendendo apenas a região de Paraguaçu Paulista, mas a partir do desenvolvimento da ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) através do contrato COATER a serviço do INCRA nas regiões de Andradina, Ilha Solteira e Jales, ampliou o seu raio de atuação no mercado a partir de 2015.
" Nas novas regiões que já atua, a COATER tem prestando serviços na área de Meio Ambiente, mas focado na Agricultura Familiar, realizando licenciamento de empreendimentos junto ao INCRA, com a elaboração de Laudos de Vegetação, Mapas de Uso e Ocupação do Solo, Projetos de Recuperação Ambiental, Memoriais de Caracterização de Empreendimentos, dentre várias outras atividades requeridas pela CETESB no Estado de São Paulo. A partir da parceria com o Engenheiro Ambiental João Gabriel Bertoli, o perfil do público alvo passa a englobar todos os interessados em questões ambientais."- explica o engenheiro ambiental, Diego Paz.
Como diferencial de outras empresas atuando no mesmo ramo, a COATER conta com uma equipe de cooperados atuando em diversas áreas do conhecimento podendo assim atender as mais diversas demandas que seu empreendimento necessitar, como engenheiros agrônomos,veterinários, biólogos, técnicos de desenvolvimento agrário. Vem vinculando ideias inovadoras à experiências bem sucedidas em projetos de sustentabilidade, tendo como diferenciais o atendimento e o ótimo relacionamento com seus clientes, fornecedores e órgãos ambientais.
A vasta experiência dos consultores, os engenheiros ambientais responsáveis: Diego Oliveira da Paz e João Gabriel da Costa Bertoli, capacita a nossa equipe a atuar de forma ampla, como por exemplo: Reflorestamentos, Projetos de recuperação de áreas degradas, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Outorgas de recursos hídricos,Treinamentos e palestras, Auditorias internas ISO 14001,Georreferenciamento e serviços topográficos,Consultorias especializadas para prefeituras (Planos Municipais) e Licenciamento ambiental em geral (LP, LI, LO).
FONTE: JORNAL O FOCO - EDIÇÃO 20/10/2015 - JORNALISTA JOSÉ CARLOS BOSSOLAN